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Opinião
Alexandra Bordalo – Advogada
Alexandra Bordalo
Advogada

Das Notícias e do Direito

Santos e pecadores

4 de junho de 2023
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Junho é um mês pleno de acontecimentos.
O solstício, o verão, crismas e comunhões, início de férias escolares, feriados e pontes que permitem miniférias… e os Santos!
Os Santos Populares, o Stº António de Lisboa, o S. João do Porto e o S. Pedro de Évora, e todos de tantos lugares, como as sanjoaninas na Terceira.
Escreve-se a tradição com sardinhas, febras e vinho, e festa muita festa, nuns sítios garraiadas, noutros marchas, no Porto e em Lisboa a noite em claro, e com pequenas variações de terra para terra, temos o povo na rua, muito petisco, e muita diversão.
Diversão esta, em regra, bem comida e bem bebida!
Sejam os tradicionais arraiais, as festas de amigos ou a noite na rua, é certo que entre sardinhas e bifanas, copos de vinho e cerveja se vão festejar os Santos e até quem sabe encontrar novos amores…
Pois lembre-se que de festa em festa e brinde em brinde rapidamente ultrapassa os limites legais de álcool e corre o risco de ser obrigado a soprar no balão.
Como se sabe, as autoridades reforçam, e bem, a vigilância em ocasiões de folia e aglomeração de pessoas, pelo que aumenta exponencialmente a possibilidade de ser mandado parar numa operação stop.
Aqui chegados, à operação stop, é bem possível que solicitem ao condutor que sopre n o balão.
E por maior que seja a confiança que sinta, quanto à pouca bebida, muita comida e muito bailarico, com plena capacidade de pegar no carro, acontece, não raras vezes, que o balão aponte coisa diversa.
Com taxa superior a 1,2g/l, comete um crime. Crime este que é punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias e SEMPRE com sanção acessória de inibição de condução, entre 3 meses a 3 anos. Assim o impõe o Código Penal nas normas constantes dos artigos 69º e 292º.
Significa isto, que ainda que seja condenado em multa, e pode pagá-la ou requerer a sua substituição por trabalho a favor da comunidade, terá, ainda, uma sanção acessória.
Ou seja, ainda que tenha facilidade em pagar a multa, ficará, pelo menos, 3 meses sem carta.
Podendo tal inibição ir até 3 anos.
Convém, por isso, planear a ida aos Santos. Com o amigo ou familiar encarregue de ser o condutor e que não vai consumir bebidas alcoólicas, indo de transportes, ou apoiando o trabalho dos taxistas e dos condutores das plataformas.
A máxima da publicidade institucional «Se conduzir não beba», tem de ser acautelada com seriedade. Poderá não ser pecado, mas crime será seguramente.
Nem falo dos números da sinistralidade e de tantas perdas que todos nós conhecemos.
Aqui lembramos apenas a carga de trabalhos e os múltiplos inconvenientes da mais variada ordem, se se ficar impedido de conduzir. Transportar crianças, acompanhar os familiares idosos, ir às compras, deslocar-se diariamente para o trabalho… e aqueles cujas funções obrigam a deslocar-se? Como vão fazer? Pedir à empresa que lhes contrate um motorista?
E a vergonha?
Enfim, um transporte partilhado pode custar uns euritos, mas no final do dia, ou melhor, da manhã, terá, certamente, compensado, na alegria e liberdade da festa e na segurança rodoviária.
Brinquemos e brindemos aos Santos, e como cantava o Paião «viva até S. Bento se nos arranjar muitos feriados para festejar»!
Vivam os Santos!

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