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Das Notícias e do Direito

Do Consumismo pré-Natalício ao Mecenato interesseiro

3 de novembro de 2019
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Por estes dias, ainda bem quentes, de verão retardatário, quem entre num qualquer centro comercial é já sufocado com a parafernália alusiva ao Natal. Seja porque é a altura do ano convencionada pelos comerciantes para o efeito, seja pela recente importação da black friday norte-americana, certo é que as montras já estão pejadas de neve, pais natais, renas e trenós, enquanto ainda podemos andar de pé descalço e braços ao léu!

Esta antecipação do Natal, a quase dois meses de distância, com umas imbatíveis promoções e tentações de poupança leva-nos a ponderar nas múltiplas e constantes ofertas de crédito, seja por meio de cartões de pagamento com prestações várias, seja por empréstimos ao consumo propriamente ditos.

E aí, nunca se atenta no facto de o que custa barato tem o potencial de ficar caríssimo ao ser adquirido a crédito, com as taxas de juros e comissões que irão acrescer ao valor utilizado. Daí que amargas surpresas aconteçam, quando se constata o valor acumulado em dívida ou se somam as prestações e só aí se verifica o valor final daquilo que em tempos parecera tão baratinho.

Desta face do Natal, o consumismo desenfreado e muitas vezes obrigatório que nos leva a gastar dinheiro a todos, a oferecer prendas a quem nem apreciamos e a apertar o cinto, podemos recordar a outra, bem mais agradável. O Natal como época de retribuição, de darmos aos outros, os que mais precisam e menos têm. E então? Certamente não iremos para o Inferno porque escolhemos dar a quem nos garanta um pequeno desconto no IRS, ou no IRC se tiver uma empresa.

Sabendo que esta é a altura do ano dos peditórios, dos pedidos de contribuição para esta ou aquela entidade, saiba que conforme for a entidade a quem der um donativo o mesmo é dedutível nos seus impostos e configura um benefício fiscal, permitindo-lhe, assim, poupar um pouco nos impostos.

Conforme forem as simpatias, interesses e propensões de cada um, saiba que ao fazer um donativo a entidades, devidamente reconhecidas e certificadas, nas áreas sociais, culturais, ambientais, desportivas e religiosas, tal configura um donativo fiscalmente aceite e incluído no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Podendo, inclusive definir o montante que vai dar e dividi-lo pelas entidades que lhe dizem alguma coisa.

Pode até, caso se tratem de entidades dedicadas a apoiar mães solteiras, crianças em risco e cuidados pré-natais a adolescentes, obter um desconto superior ao montante que vai dar, por existir precisamente uma majoração. Como há que ser informado, nada como preparar o impacto fiscal de cada ano e fazer, por exemplo as contas e dispor de quantias para dar a quem faz algo pelos outros.

Seja a promover a arte, a cuidar da floresta, a apoiar os doentes, os sós e oprimidos, sejam até as igrejas e IPSS ligadas a estas ou não, desde que preencham os requisitos legais e lhe tragam paz e convicção de estar a ajudar a fazer o Bem, siga! E já agora, poupe nos impostos.

Quanto aos excessos natalícios… e aos fretes, bem ofereça cartões que informem que o que irá gastar com a prenda… são 4 ceias para um sem-abrigo, 15 podas para replantação da floresta, a vacinação de dez crianças, leite em pó para cinco bebés, livros para uma biblioteca, bolas para as crianças institucionalizadas jogarem…

Em tempo de S. Martinho recorde-se a lenda, haja gratidão, retribuição, e já agora menos impostos, ainda que isso se deva à nossa prevenção. Bom Verão de S. Martinho!

 

Alexandra Bordalo Gonçalves

Advogada

 

Rui Rego

Advogado

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