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Alexandra Bordalo Gonçalves (Advogada) e Rui Rego (Advogado)

Começar de novo

8 de maio de 2018
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O instituto da exoneração do passivo restante significou a liberdade para muitas pessoas e famílias.

Sendo um conceito de formulação algo pomposa explica-se com facilidade, pois “Exonerar” é Libertar-se de uma obrigação ou de um dever e "passivo" é o total das dívidas e compromissos . -in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013. Ou seja, libertar-se das dívidas que ainda existem!

É do conhecimento comum que situações de desemprego, doença, divórcio ou separação trazem grande impacto financeiro para os próprios e seus familiares, pensemos nos muitos Pais que foram fiadores dos filhos nos créditos para habitação…

Ora, o avolumar de dívidas torna difícil o retomar de pagamentos e o regresso à normalidade.

A exoneração do passivo restante permite após a declaração de insolvência e o cumprimento dos cinco anos fixados ficar liberto das dívidas subsistentes e começar de novo.

Não se pense porém, que é tudo um mar de rosas e de facilidades.

Primeiro, tem de reunir as condições legais: nomeadamente, fazê-lo em prazo, não ter prestado falsas informações sobre a sua situação económica para obter crédito ou subsídios, não ter beneficiado da exoneração nos 10 anos anteriores, não ter responsabilidade na situação financeira ou seu agravamento, não ter sido condenado pelos crimes de insolvência dolosa ou negligente, frustração de créditos ou favorecimento de credores.

Depois, tem de respeitar as condições determinadas pelo tribunal, manter-se a trabalhar ou demonstrar a procura ativa de emprego, não contrair novas dívidas, colaborar e informar das alterações da sua vida com impacto no regime (desemprego, doença, aumentos, mudança de casa) e subsistir com o rendimento fixado.

Sim, para que ao fim de cinco anos seja libertado tem de viver com o rendimento que o tribunal fixar, em regra com o limite máximo de três salários mínimos.

Ou seja, tem de se manter a trabalhar ou procurar ativamente um trabalho remunerado, tem de entregar o rendimento disponível (por exemplo se o tribunal estabeleceu como rendimento mínimo 700,00€ e passou a ganhar 750,00€, tem de entregar esse valor de 50,00€).

Assim, ao fim de cinco anos, o que não for pago com o resultado da venda do património e das diferenças do seu salário, desaparece!

Exceção feita aos créditos por alimentos, indemnizações devidas por factos ilícitos dolosos praticados pelo devedor, multas, coimas e outras sanções pecuniárias por crimes ou contraordenações e créditos tributários. Mas a este ponto voltaremos, pois se dívidas às Finanças e Segurança Social não são incluídas, como começar de novo?

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