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João Pedro Domingues – Professor
João Pedro Domingues
Professor

Opinião de João Pedro Domingues

Será imoral? não me parece!

2 de julho de 2023
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Nos últimos dias, muito se tem falado da decisão do executivo municipal de Loures de aprovar o Plano Extraordinário de Recuperação de Créditos e Regularização de Dívidas da Habitação Municipal, mais conhecida com Habitação Social.
Os partidos com assento na Assembleia Municipal manifestaram-se contra este Plano, que apelidaram de populista e irrealista, face ao momento que se vive.
No entanto, esta não é uma realidade de hoje, e do tempo que atualmente vivemos. Esta é uma situação que tem mais de uma década de existência.
A CDU foi uma das forças políticas que mais se manifestou contra esta medida, mas o que é factual, é que durante os últimos oito anos, em que esteve à frente dos destinos do município, nada fez para alterar, ou mesmo minorar, este estado de coisas.
E, o que é certo, é que neste momento, a dívida proveniente dos contratos de arrendamento da habitação municipal, apresenta um valor acima dos 15 milhões de euros.
E do levantamento efetuado pela autarquia, constatou-se três tipos de situações.
Verificou-se que existem habitações municipais que não têm como arrendatário o inquilino original. O fogo está cedido a terceiros ou, pasme-se, está sub arrendado (não paga a renda, mas tem um complemento financeiro com o que recebe por um ato ilegal).
Por outro lado, existem “inquilinos”, entretanto com contratos caducados ou cessados, com uma dívida que ascende a cerca de 5.5 milhões de euros.
Os inquilinos municipais, com contratos de arrendamento ativo, apresentam um total em dívida de perto dos 10 milhões de euros.
Em Loures, existem mais de 2.500 inquilinos, dos quais mais de 1.200 são devedores, com 3 ou mais rendas em atraso.
Só para se ter uma ideia de como nada tem sido feito, nos últimos 8 anos, a dívida de rendas por pagar era, em 2013 cerca de 9.8 milhões de euros e em 2022 cifra-se em mais de 15 milhões.
E do que falamos, quando falamos de rendas em atraso, que poderão ser devidas a insuficiência económica, a desemprego, a alteração do agregado familiar ou outra qualquer razão ponderosa? A maior fatia dos atrasos, refere-se a rendas mínimas. Rendas de 9,16 euros mensais (demagogicamente poderíamos dizer que representam dois maços de tabaco, para quem fuma).
Dos 1.200 devedores, cerca de 400 não a renda mínima há vários anos. E com rendas que podem variar entre os 100 e os 200 euros, encontram-se em falta cerca de 120 inquilinos.
A ilação que se pode extrair desta simples constatação, é que não paga, quem não quer pagar, quem optou por não o fazer (salvo situações excecionais devidamente comprovadas).
Existe a ideia, enraizada com o tempo, num determinado segmento da população, que não tem de pagar, porque a casa é do município, e este não pode fazer nada, face a qualquer tipo de incumprimento.
Claro que a Câmara e o seu executivo, não decide propor o despejo de ninguém, sem primeiro dar a oportunidade de se regularizarem as situações.
É sempre solicitado aos inquilinos em falta, a entrega de um conjunto de documentação que visa comprovar a sua situação económica. Podem, e devem, ser celebrados acordos de regularização de dívida em prestações, que podem ir de 18 a 30 prestações, consoante a dívida em apreço.
Mais se equaciona adotar-se planos de pagamentos diversos, segundo a situação de cada um, de modo a adequar o esforço adas famílias às suas circunstâncias concretas.
Tem de haver em tudo isto, uma regra que importa respeitar. Todos temos direitos, mas todos teremos de ter deveres. E quem ocupa, legitimamente, um fogo municipal, tem o direito de que o mesmo esteja em condições de habitabilidade, mas tem também o dever de pagar a sua renda, a tempo e horas, quando, para mais, falamos de valores inferiores a 10 euros mensais.
Só quem optar por não pagar ou quem não entregar a documentação necessária como lhe tem sido solicitada, poderá correr o risco de poder ser despejado, dando o lugar a outro agregado que necessite e quiser honrar o compromisso de cumprir com o dever de qualquer inquilino.
Esta é uma medida de moralização, também para todos aqueles que, mensalmente, alguns com algum esforço, cumprem com a sua obrigação de pagar a renda mensal. O incumprimento não pode compensar.
É isto uma situação ou uma decisão imoral? Não me parece.

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