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Do Direito e das Férias: as surpresas da canícula!

4 de agosto de 2019
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Fala-se, demais dizemos nós, das férias judiciais e do encerramento dos tribunais, criando um mito em que todos os agentes da justiça, magistrados, advogados e funcionários, vão a banhos durante mês e meio.

Ora, não só não é verdade, pois os tribunais não fecham portas, e os Magistrados e Funcionários têm o mesmo tempo de férias que os demais trabalhadores da função pública, como são poucos os Advogados que gozam semelhante privilégio.

Certo é que, há processos e procedimentos que não param, que correm (ou se arrastam) em férias.

Nomeadamente, as situações de flagrante delito que são levadas a julgamento nas 48 horas seguintes, como sucede com quem é apanhado a conduzir sem carta ou com taxa de alcoolémia superior ao limite legal. Também, casos que pela sua gravidade são presentes a Juiz para fixação de medida de coação, porque os criminosos não têm férias, nem se deixam andar à solta, só porque é verão!

Também a conflitualidade parental que se exacerba nesta altura, com progenitores que não entregam os filhos ao outro para as férias, ou que os não entregam nas datas devidas, ou que pura e simplesmente não atendem o telefone.

Assim como, as providências cautelares que visam evitar um mal maior e por causa disso têm natureza urgente. Ou os processos de insolvência que têm, também tal classificação.

Todos estes processos têm natureza urgente e não param por causa das férias judiciais. Os prazos não se suspendem nas férias, realizam-se julgamentos e todas as diligências necessárias.

Porém, esta convicção generalizada e enraizada da paragem para banhos e que somente em setembro se torna necessário tratar e consultar o Advogado, dá, com basta frequência, e perdoem-nos a coloquialidade, grossa asneira.

Pois, também processos e procedimentos de natureza administrativa não se suspendem com as férias, mormente os processos de contra-ordenação, seja rodoviária ou qualquer outra. Esses prazos, em regra dias úteis, não são prazos judiciais e não se suspendem em férias, o que conduz a que muitos incautos só tragam tais notificações ao Advogado quando setembro chega para, com estupefação, se confrontarem com prazo já findo.

Também, situações do foro laboral como processos disciplinares para despedimento ou procedimentos para despedimento coletivo e extinção de posto de trabalho, não se suspendem com férias judiciais e carregam consequências duradouras e impactantes na vida dos visados.

Daí que, mesmo esta convicção que em férias judiciais nada é preciso tratar ou fazer, porque chegará setembro e a burocracia do dealbar do outono se apresentará, é absolutamente falsa.

Pelo que, convém sempre, por política de cautela, analisar toda e qualquer notificação, remetendo-a ao Advogado para que seja este a verificar o prazo.

Não querendo imputar às autoridades públicas qualquer especial predileção pela tramitação célere em férias, não é menos verdade que, na nossa experiência, que é nossa apenas, muito do trabalho realizado no verão é de defesa em processos contra-ordenacionais…

Entre o protetor solar, a ida às termas e à romaria estival, verifique o correio, quer o de casa, quer o profissional, e assuste-se com as notificações, fale com o seu Advogado e acautele-se.

Assim, se evitam surpresas desagradáveis e efeitos secundários da canícula.

Boas férias, se for o caso, e bom verão, se a meteorologia permitir!

 

Alexandra Bordalo Gonçalves

Advogada

 

Rui Rego

Advogado

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