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Opinião
Alexandra Bordalo – Advogada
Alexandra Bordalo
Advogada

Das Notícias e do Direito

Amnistia ou apagão?

1 de setembro de 2023
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A propósito das Jornadas Mundiais da Juventude, decidiu o Governo fazer uma amnistia, fácil, atendendo à sua maioria parlamentar. Chegamos à Lei da Amnistia 2023, publicada no Diário da República, como Lei 38-A/2023, de 2 de Agosto, que entra em vigor a 1 de Setembro.
Assim, perante o entusiasmo das Jornadas e da presença do Papa Francisco, em pleno mês de Agosto, foi a Lei publicada e entra em vigor na última sexta-feira das férias deste Verão.
Questões de constitucionalidade foram de pronto levantadas, pois estabeleceu-se uma barreira de aplicação à amnistia penal, jovens entre os 16 e os 30 anos.
Sem limite de idade amnistiam-se as sanções acessórias das contraordenações, bem como as infracções disciplinares e as infracções disciplinares militares.
As amnistias têm como origem histórica a graça conferida pelo soberano e o poder do perdão. (lembram-se de Pôncio Pilatos?)
Nos dias de hoje é absolutamente questionável a existência de amnistias. Vivemos em sociedades profunda e profusamente reguladas, em que o nível de sofisticação dos prevaricadores não deixa de surpreender.
Ademais, desconhecem-se, em detalhe e profundidade, as motivações e fundamentos para esta amnistia, para a selecção das infracções amnistiadas e para a inaudita ingerência do Estado.
Pois, a Lei da Amnistia 2023 abrange expressamente, sem limite de idade, as sanções relativas a infracções disciplinares. Nada mais dizendo. Ou seja, caem aqui todas as infracções disciplinares.
Incluindo as dos processos disciplinares instaurados nas Ordens profissionais, só se excluindo as infracções disciplinares que não constituam ilícitos penais não amnistiados, ou cuja sanção seja a expulsão. Veja-se o tremendo e absolutamente injustificado prémio aos profissionais prevaricadores que saem em braços e a rir desta situação. Note-se que, existem situações gravíssimas, mas que, ainda assim, não são puníveis com expulsão, mas com multas de valor elevado ou anos de suspensão. Agora, amnistia!
Desta feita, e porque a descrição usada na lei é, apenas e tão somente, «infracções disciplinares», abrange as infracções disciplinares laborais, mais uma vez que não configurem crime não amnistiado, e cuja sanção não seja o despedimento.
Assistimos, assim, a uma espécie de expropriação do poder disciplinar das Ordens profissionais, bem como ao confisco do poder disciplinar das empresas e empregadores, só o permitindo nos processos que culminem com expulsão ou despedimento.
Esta intrusão na gestão quer das Ordens, quer dos privados é inaudita.
Pense-se na panóplia de comportamentos, graves, que lesam o património alheio, que põem em causa a integridade do agente, que ofendem toda uma profissão e que enfraquecem uma empresa e que agora passam, sem mais, com a bandeirinha da amnistia a inexistir.
Desta feita, as infracções laborais que seriam punidas com uma sanção conservatória, ou seja, que mantinham o vínculo laboral, e seriam punidas, por exemplo, com perda de dias de férias ou suspensão com perda de remuneração, são eliminadas por imposição da Lei da Amnistia.
Este confisco do poder disciplinar e do poder de direcção das empresas e empregadores é de legalidade e constitucionalidade muitíssimo duvidosa, como parece ser um tanto ou quanto leviana e caprichosa, não tendo medido ou ponderado os seus efeitos e consequências.
Não identificou ou acautelou os efeitos perversos que esta amnistia de terraplanagem provoca, e que passa pelo empoderamento dos infractores e pela fragilização dos empregadores, e das Ordens Profissionais, subtraídos que ficam do poder disciplinar.
A impunidade do prevaricador é um bónus sem qualquer justificação racional, não se compreendendo esta ingerência estatal na gestão e coordenação dos interesses privados.
Assim, e não pretendendo usar as vestes da Pitonisa, não parece carecer de grandes dotes de adivinhação a previsão que esta amnistia vai causar mais conflito, mais quezílias e a brevíssimo trecho mais processos judiciais, maior pendência e mais questões a dirimir.
Mas disto já não cuida este Legislador, que com esta Lei da Amnistia assegurou o seu lugar no céu!
Saúde, paz e paciência, que dias melhores hão-de vir!

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