Opinião de Joana Leitão
Novo regime sancionatório pela morte de animais
5 de setembro de 2020
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O regime sancionatório referente aos crimes contra animais de companhia ganha agora novos contornos.
Em vez de se punir a morte como consequência dos maus tratos, pune-se agora a morte como resultado direto e intencional do infrator, sem ter que envolver um historial de maus tratos prévios, prevenindo que casos como o de Simba, o cão morto a tiro por um vizinho, deixem de ser punidos como crime de dano, o mesmo tipo de crime aplicável à destruição de um bem material.
A lei fica mais clara e desta forma, quem agora matar um animal de companhia é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias, podendo ser aplicada pena mais grave por força de outra disposição legal. Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, tais como a tortura, a utilização de armas, ou seja revelado o prazer de matar ou de causar sofrimento, os dois anos podem ser agravados em um terço.
Quem praticar maus tratos passa a ser punido com pena de prisão de seis meses a um ano ou com pena de multa de 60 a 120 dias, em vez de a pena ser apenas até um ano, dando força à aplicação da pena de prisão. Se desta conduta resultar a morte do animal, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias, se pena mais grave não lhe couber por força de outra norma.
No caso do abandono, se deste resultar perigo para a vida do animal, o limite da pena até seis meses ou multa até 60 dias é agravado em um terço e, em todos estes casos, deixam de se poder deter animais por seis anos, em vez de cinco.
O conceito de animal de companhia, que abrange cães, gatos, furões, ou outros assim qualificados, passa a considerar de forma mais clara também os que vivem nas ruas. Continuam a deixar-se de fora os animais de pecuária e os que são utilizados para entretenimento, cujos maus tratos, independentemente do seu teor brutalmente violento, não são regulados nem punidos. De fora continuam, igualmente, os maus tratos psicológicos que, por não serem visíveis também passam impunes.
Casos como o de Santo Tirso, em que se impediu a assistência a animais com a desculpa da propriedade privada parecem ser mais fáceis de solucionar. Foi preciso morrerem dezenas de animais carbonizados para se poder concluir que a vida, afinal, vale mais.