Opinião de Joana Leitão
DESTINO DOS ANIMAIS EM CASO DE DIVÓRCIO
12 de dezembro de 2019
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Deu entrada no Tribunal de Família e Menores de Mafra o primeiro caso de partilha de animal de companhia, ocorrido desde a entrada em vigor da Lei 8/2017, de 3 de março, referente ao Estatuto Jurídico do Animal.
A nova lei vem dizer que os animais não são “coisas”, mas “seres dotados de sensibilidade” e, por essa razão, objeto de proteção jurídica, na sequência das evidências científicas que nos permitem saber hoje mais sobre as outras espécies. Esta norma, que também tem reflexos ao nível do regime de divórcio, exige acordo quanto ao destino dos animais.
Estes podem, agora, ser confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando o interesse de cada um deles e dos filhos do casal se existirem, bem como o bem-estar do animal. Ora, uma vez que os animais não falam uma linguagem que entendamos, é necessário que se realizem perícias que detetem o grau de vinculação do animal a cada um dos tutores e uma eventual preferência.
Quanto a pensões de alimentos ou regime de visitas não estão previstas por lei, o que não obsta a que o juiz as possa fixar por analogia à tutela de crianças. Além do critério do bem-estar do animal também são tidos em conta critérios relativos à propriedade, por ser este o tipo de relação que ainda se estabelece. Tal não significa que, após a prova produzida em juízo, a sentença não possa fazer prevalecer o bem-estar do animal, quem sabe até sobre os interesses de pessoas.
Fica assim a saber-se que estes processos correm num tribunal em termos semelhantes aos da guarda de crianças, ambos focados no melhor destino a dar a seres capazes de sentir e de sofrer. É, por isso, importante que nos possamos aperceber a tempo que utilizar um animal ou uma criança para “ferir o outro” provoca estragos em todos.
Por vezes irreparáveis. O bem-estar de um animal pode não ser coincidente com o interesse pessoal dos detentores. E são eles que sabem qual o melhor destino a dar-lhe. Que sabem qual dos dois é o “preferido”, quem tem mais tempo e condições e a que tipo de vida ou proximidade se adapta melhor a personalidade que têm por perto. É por isso que, se se souber a resposta, inútil será entupir os tribunais.
Tem custos, obriga ao contacto e não apela à serenidade necessária para tomar a decisão adequada. E a decisão adequada é aquela que tomamos em prol do “outro”, que pode não corresponder ao nosso próprio umbigo. E isso sim. É amor.