Inflação, renegociação, amortização...
ou começar o ano com um palavrão!
9 de janeiro de 2023
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O alegado fim da pandemia propagandeado no final de 2021 não chegou a ser devidamente celebrado, ante o dealbar da guerra na Ucrânia e todas as circunstâncias e impactos.
Os refugiados de guerra, as cidades destruídas, a morte a ser vista qual big brother televisivo impactou a maior parte dos cidadãos de forma séria e sentida.
Como se tal não chegasse, muitos portugueses, já com alguma idade, reviveram a sua crise de refugiados, quando em 1975 se deu o retorno, e se viveu com profundas interrogações, sem casa, sem meios, sem raízes e sem horizonte.
Para além dos sentimentos e emoções e do choque das imagens televisivas, sobreveio o impacto financeiro.
Devagar, primeiro por causa da guerra, depois pelo aumento dos combustíveis, e o gás, e a guerra, e as vicissitudes da pandemia…
Enfim, a inflação açoitou-nos com tal ímpeto que muitos ainda não caíram em si.
Associada a este aumento, sente-se o impacto nas taxas de juro variável dos créditos bancários à habitação, havendo muitos portugueses a bem conhecer o alto valor deste aumento e o desbaste que tal impõe ao rendimento disponível, vulgo à carteira.
Ora, o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, veio dar resposta parcial a este grande problema.
Pois, sendo a maior parte dos créditos à habitação existentes celebrados com taxa variável e tendo estas variado, e muito, veio o Governo a prever factores de «mitigação».
Um destes factores, peca pelo pouquíssimo tempo em que vigorou, e que foi a suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito.
Ou seja, se tinha um crédito contratado a 30 anos e o queria amortizar antes do fim do prazo, impunha-se o pagamento de uma penalização.
Com este diploma ficou suspensa a penalização, assim facilitando a transferência do crédito para outro Banco ou permitindo amortizações parciais, assim reduzindo o custo do crédito.
Porém, esta benesse durou apenas no mês de Dezembro de 2022, tendo já terminado!
O que é pena, pois seria um muito útil instrumento de apoio às famílias.
No diploma legal o Governo implementou, ainda, medidas para incentivar a banca a antecipar e prevenir possíveis situações de sobreendividamento, que podem levar as famílias a uma situação de degradação da sua capacidade financeira.
Ou seja, têm os Bancos de analisar a economia e prever as situações de dificuldade, devendo não só informar os seus clientes, como disponibilizar condições e propor medidas para evitar a deterioração da capacidade financeira, prevenindo situações de incumprimento.
Seja com o alargamento do prazo de amortização, faltavam 10 anos e passam para 15 anos, por exemplo.
Ou pelo diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura, ficando a pagar juros sobre uma parte menor e aqueloutra fica postergada para mais tarde.
Pela consolidação de vários contratos de crédito, o crédito à habitação, o veículo automóvel ou outro.
A fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros, ou seja, um intervalo em que não amortiza capital, ou não amortiza capital, nem juros, num período concretamente definido.
Ao abrigo desta legislação, os bancos estão proibidos de cobrar comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito, assim como de agravar a taxa de juro.
Assim, resolve parte do impacto da inflação seja com a amortização seja com a renegociação.
Bem sei que o tema é chato, penoso, e que suscita impaciência e desespero.
Porém, é sempre melhor prevenir que remediar e evitar sustos tremendos com aumentos de 200€ ou 300€ na prestação!
Previna-se. Consulte o seu Banco e os Bancos dos outros. Compare condições. Consulte o seu advogado.
Antes gastar algum tempo e energia nestas consultas e antecipação do problema do que dizer um palavrão ao ver os novos valores!
Saúde e paz são os nossos desejos.
E não se esqueçam do bom senso!