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Opinião
Alexandra Bordalo – Advogada
Alexandra Bordalo
Advogada

Das Notícias e do Direito

O Outono da inflação e do aumento das taxas de juro

1 de outubro de 2022
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Passado que está o Verão, sem prejuízo da temperatura, seria, no tempo antigo, tempo de vindimas, de fazer o vinho, das compotas e da preparação de conservas e picles para o longo Inverno que se aproximaria.
Hoje, porém, assistimos a Invernos leves, poucos fazem geleias e marmeladas, e vindimas só para quem tem quintas e explorações agrícolas.
Após a pandemia e na presença da guerra, assistimos a outra das grandes pragas, a inflação e a subida das taxas de juro.
Mesmo quem não está familiarizado com as noções e conhece genuinamente os termos, sente facilmente o impacto com o aumento dos preços e o impacto no carrinho de compras e nas facturas.
Associado aos aumentos das despesas decorrentes das anteriores moratórias e às situações de desemprego de alguns, percebe-se facilmente que não se avizinham tempos fáceis.
Antes usavam-se expressões como «aperta-se o cinto» e «acrescenta-se água ao caldo», hoje não!
Que dizer?
Bem, para quem estiver com dificuldades de bens alimentares, pode socorrer-se das muitas entidades que prestam esse apoio. Pode, e deve, solicitar informação e apoio junto da freguesia e dos equipamentos escolares que os filhos frequentem. Há lojas solidárias onde é possível trocar bens por tempo de trabalho, tarefa ou apoio a terceiros.
São inúmeros os apoios públicos, apesar de pouco divulgados e da maratona burocrática a enfrentar.
Há, também, algumas soluções legais, desde apoios no arrendamento, à instauração de um Processo Especial de Revitalização, que existe para pessoas singulares, ou mesmo uma apresentação à insolvência.
O significado de um PER é a apresentação de um plano, que uma maioria de credores tem de aprovar, e que tem de ser seguido. Por exemplo, tem uma moratória de 6 meses ou 1 ano, finda a qual inicia pagamentos prestacionais. Obriga-se a diminuir as despesas, procurando casa mais barata ou vendendo alguns bens. Tudo isto, sob a supervisão de Administrador de Insolvência, que presta informação aos credores e ao tribunal.
Já a insolvência pressupõe a liquidação de todo o património do devedor, para posterior distribuição pelos credores, a par da cessão do rendimento disponível. Ou seja, vendem-se os bens e o juiz, ante cada caso concreto, analisa as necessidades e fixa um rendimento, a partir do qual tem de ser cedido para a satisfação dos créditos. Tudo cumprido, após 3 anos sobre o início da cessão dos rendimentos, fica o credor exonerado do passivo restante. Ou seja, o que for possível pagar com o produto da liquidação dos bens (venda) e com o que devedor cedeu é pago, o demais é perdoado!
Este regime permite um recomeçar do zero, embora subsista o estigma junto das entidades bancárias para futura concessão de crédito, não obstante, é um regime muito favorável a quem teve uma queda e uma avalanche de problemas, e se levanta para toda uma nova vida.
A par das dificuldades financeiras, do desemprego, da inflação e da anunciada recessão, junta-se a depressão, a ansiedade e o potencial de um burnout.
Vá ao médico. Não é normal não dormir. A ansiedade persistente ou incapacitante, não é, também, normal. O esquecimento e a dificuldade de concentração não são normais.
Cuide-se, peça ajuda, tome a medicação recomendada e trate-se. Se estar sem dinheiro e solvabilidade é mau, sem saúde é pior!
Depois, bem depois, virá o S. Martinho, o Natal e logo, logo virá nova Primavera e depois o Verão.
Os dias sucedem-se e a vida acontece.
Pessimistas e queixosos são epítetos dos portugueses, mas com este sol, o espírito de aventura que guiou os Descobrimentos e a resiliência de quem teve uma ditadura tão longa, é bom de ver que somos resistentes.
Informe-se e cuide-se.

Saúde e paz!

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