Das Notícias e do Direito
12 desejos para a Justiça
7 de janeiro de 2024
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Cumprida que está a Passagem de Ano e seus rituais, urge avançar com a realização das resoluções tomadas.
Se uns o fazem com desejos impraticáveis, porque não dependem apenas de si próprios, outros fazem-no com pequenos passos e desejos de maior concretização e assim vão, pé ante pé, alcançando o que pretendem e anseiam.
Pois, sabendo nós que nos aproximamos a passos largos de uma campanha eleitoral, e de múltiplas e inúmeras promessas, aqui vos deixo os meus desejos para a Justiça Portuguesa.
1 – Respeito pelos profissionais da Justiça: Advogados, Magistrados e Funcionários Judiciais.
Não há compreensão ou pachorra pelo desdém com que sistematicamente governos, ministros e secretários de Estado, tratam ou se referem aos profissionais da Justiça.
2 – Proceder a actualizações salariais dignas, nomeadamente e com particular atenção da carreira dos Oficiais de Justiça.
Não se pode trabalhar com valores abaixo ou próximos dos mil euros, tendo de arrendar casa/quarto e suportar as despesas de uma vida digna. Sobrevive-se mas sem dignidade ou auto suficiência.
3 – Adequar a Justiça de meios e estruturas dignas para o trabalho.
Não é possível ter uma justiça digital com computadores do século passado, em número insuficiente, faltando telefones às dezenas, em edifícios onde chove, ou em que pululam ratos e bichezas. Onde falta papel, tinteiros e onde os orçamentos são geridos por terceiros, alheios ou indiferentes à necessidade real.
4 - Recordar e respeitar o princípio da separação de poderes.
À Justiça o que é da Justiça!
5 – Ponderar, pensar e proceder a consultas públicas e OUVIR, ESCUTAR DE FACTO, antes de se legislar.
A Lei da Amnistia é um exemplo paradigmático de uma lei apressada, não pensada (ou pensada para outros fins) e que não serviu o País ou a Justiça. Perguntem aos Conselhos de Deontologia e Disciplinares das Ordens Profissionais e das Magistraturas.
6 – Não legislar por capricho
O péssimo hábito instalado de legislar às pressas e com os pés, a fim de satisfazer uma qualquer política ou medida. Arranjando umas soluções instantâneas que nada resolvem, antes criam novos problemas.
Não é possível fazer planos de vida ou de investimentos, quando súbita e inopinadamente as leis podem mudar e assim, de repentemente, o que era certo deixa de o ser.
7 – Não fazer das alterações legislativas a marca de água da governação
Não é possível servir a Justiça e o País, se a cada alteração governamental tivermos alterações legislativas nos regimes legais, nomeadamente o trabalho, o arrendamento, a fiscalidade e regimes que propulsionam a economia como os residentes não habituais e o alojamento local. A demonização bacoca e demagógica de institutos legais, conduz a uma total falta de credibilidade e confiança em Portugal, pelos próprios portugueses que criaram emprego.
8 – Dotar de respostas seguras as necessidades do cidadão
A obtenção de apoio, consulta e informação jurídica têm de ser prestadas por advogados, podendo recorrer a outros profissionais para encaminhar o cidadão, nomeadamente no âmbito da saúde, assistentes sociais e apoio ao emprego.
9 – Ampliar o acesso ao direito a vítimas
Ao cumprimento do dever constitucional e legal de nomeação obrigatória de advogado a arguido, deve seguir-se a nomeação obrigatória e automática de advogado a vitimas de crimes violentos, de natureza sexual ou violência doméstica.
10 – Ampliar o acesso ao direito a procedimentos disciplinares
É seguro que o apoio por advogado a trabalhador, funcionário público ou profissional de profissão regulada, em sede de processo disciplinar, permite melhor e cuidada defesa, garante o respeito pelos princípios ordenadores do procedimento, e conduzirá a um muito maior número de arquivamentos e decisões de natureza conservatória.
11 – Não pretender a diminuição das garantias com o argumento (falso) da celeridade
Ouve-se recorrentemente a conversa que não se podem ter tantas vias de recurso, pois essa é a razão da morosidade da justiça. Isto é falso! Se os processos, e suas fases, bem como os recursos, forem julgados em tempo, não é o direito ao recurso que os atrasa. Basta atentar nos números.
12 - Não temer as profissões reguladas
Ou pretender acabar com elas, como parece estar a acontecer. As alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados e à Lei dos Actos Próprios vai afectar o fututo da advocacia, não vai servir o cidadão e vai criar custos!
A saber, a inclusão de mais de 50 não advogados nos órgãos da Ordem, vai acabar com o paradigma do serviço gratuito em prol da profissão e da Ordem.
Ter outros profissionais ou meros curiosos a dar consulta jurídica, não vai proteger o cidadão, vai sim gerar maior litigiosidade.
A profissão de advogado está constitucionalmente consagrada, é milenar e nem o Estado Novo se atreveu a acabar com a Ordem, diminuir o seu papel ou silenciá-la.
Espero agora que o próximo Governo adopte estas medidas!
Feliz 2024.