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Opinião
Rui Pinheiro – Sociólogo
Rui Pinheiro
Sociólogo

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Retomar as freguesias

4 de junho de 2016
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A Lei nº 22/2012 de 30 de Maio, inventada por Miguel Relvas, aprovada pela maioria PSD/CDS e promulgada pelo esquecível Presidente Cavaco Silva, pariu umas inenarráveis “uniões de freguesias”, constituindo uma espécie de “teste clínico” de um medicamento alquimista do Dr. Sy N. Tist da série Mad Scientist.

Falamos, claro, da suposta “reorganização administrativa territorial autárquica”, que não reequilibrou os municípios, não instituiu regiões e limitou-se a aglutinar freguesias, sem consultar populações, nem ouvir autarquias locais.

Foi um raio de uma “reforma” que violou princípios elementares da democracia e, seguramente, fazendo-se o balanço, pode afirmar-se que apenas cumpriu – como seria de esperar – um dos objectivos a que, aparentemente, se propunha. Recordando-os:

a) Promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local;
b) Alargamento das atribuições e competências das freguesias e dos correspondentes recursos;
c) Aprofundamento da capacidade de intervenção da junta de freguesia;
d) Melhoria e desenvolvimento dos serviços públicos de proximidade prestados pelas freguesias às populações;
e) Promoção de ganhos de escala, de eficiência e da massa crítica nas autarquias locais;
f) Reestruturação, por agregação, de um número significativo de freguesias em todo o território nacional, com especial incidência nas áreas urbanas.

Eximo-me à tentação de enfatizar para cada um dos anunciados propósitos, o seu rotundo falhanço e, de reconhecer, que apenas a alínea f) foi cumprida e, já agora, melhor seria que nem essa o tivesse sido, na medida em que era o objecto e razão de ser da Lei.
Ainda assim, sempre direi que do que me é dado ver no Concelho de Loures, emergem evidentes contradições entre os objectivos e o que se verifica na prática. Uso o exemplo da “união das freguesias de Bobadela, S. João da Talha e Santa Iria de Azóia”, onde resido, que para além de denominação indizível, não significou qualquer aprofundamento da capacidade de intervenção da Junta de Freguesia, bem pelo contrário e, os almejados “ganhos de escala, eficiência e da massa crítica das autarquias locais” são pura anedota, enquanto a “melhoria e desenvolvimento dos serviços públicos prestados pelas juntas de freguesias às populações” merecem uma sonora gargalhada. Em Santa Iria de Azóia, a perda de qualidade dos serviços prestados pela Junta de Freguesia é gritante, não existe qualquer proximidade com as populações e resta saber se o tal “ganho de escala”, não o foi para a ineficiência e para a incapacidade dos autarcas de lidarem com tal escala.

Esta União de Freguesias agrega mais de 44 mil habitantes em cerca de 17 km2. Se fosse Município, ocuparia o lugar 66 no ranking dos municípios por população residente, entre os 308 existentes no País. Só isso mostra a que ponto a propalada “reorganização administrativa territorial” é um impante disparate. E o Princípio de Peter está evidentemente presente em prejuízo dos fregueses. Até podíamos ter tido a sorte de beneficiar de um Executivo da Freguesia com capacidade e visão mas, infelizmente, nem para manter o nível do que herdaram, quanto mais, mais…

Retomem-se as “velhas” freguesias e partamos então, inteligentemente, racionalmente, democraticamente, para um processo de verdadeira reorganização administrativo-territorial apontando ao desenvolvimento do País, dos portugueses e dos territórios.

Este colunista escreve em concordância com o antigo acordo ortográfico

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