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Rui Pinheiro – Sociólogo
Rui Pinheiro
Sociólogo

Fora do Carreiro

Os terroristas, afinal, estão entre nós?!...

4 de agosto de 2019
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Portugal adoptou um Regime Jurídico para o denominado Registo Central do Beneficiário Efetivo (Lei 89/2017) transpondo a Diretiva 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Maio de 2015.

Vejamos como se apresenta a dita directiva: “relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão”

Permita-se-me sublinhar bem o objectivo dos diplomas: “prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo”.

E quem está sujeito a este registo anti-terrorista ?

Veja-se bem:

“1 - Estão sujeitas ao RCBE as seguintes entidades:

As associações, cooperativas, fundações, sociedades civis e comerciais, bem como quaisquer outros entes coletivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) em Portugal”

Ou seja, dizendo a coisa de forma simples: a União Europeia diz pretender combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e o Governo português não vai de modas, inclui entre os possíveis terroristas ou fomentadores, os dirigentes de associações e cooperativas.

Quando inicialmente me contaram, desvalorizei, porque parti do princípio que não havia sido bem percebida a legislação produzida. Fui ler para me inteirar directamente. Não queria acreditar. Aliás, continuo a não querer acreditar.

Contudo, passados vários meses, começo a pensar outra coisa sobre o assunto e sobre as razões pelas quais se misturam propositadamente os dirigentes associativos voluntários com a cáfila de manipuladores do sistema financeiro e toda a espécie de especuladores e jogadores da bolsa.

E o que me ocorre é que podem pensar ter descoberto o instrumento certo para desarticular, subjugar e talvez mesmo destruir aquele que é provavelmente o mais numeroso, dinâmico e interventivo movimento associativo popular em toda a Europa. O Movimento Associativo português, pelas suas raízes históricas, a sua natureza e a sua capacidade de influência, constitui uma “ameaça” permanente ao poder. Não porque seja financiador do terrorismo, mas porque quando tomar boa consciência da sua capacidade interventiva e transformadora, os poderes institucionais não mais poderão continuar a manipular e enganar as populações.

Os legisladores portugueses deviam ter vergonha de produzir uma tal lei.

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