Das Notícias e do Direito
Das Boas Maneiras e dos Princípios Éticos
9 de setembro de 2019
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Assiste-se, ultimamente, a uma crítica acérrima e por vezes acéfala a quem não adere cegamente a todas as modernidades.
Ou aqueles, como nós, que padecem de nostalgia, e que têm memória de outros tempos e outras vivências que se traduzem em manter e honrar tradições e rituais.
Pois bem, nem tudo quanto ficou lá atrás é mau, nem tudo que é o último grito da moda ou da tecnologia é bom!
De tal modo, que vamos assistindo à necessidade e obrigação legal de imposição de regras que noutros tempos resultariam de bom senso, bom berço e bons princípios.
Temos, assim, o surgimento de códigos de ética, códigos de conduta e regulamentos internos.
O que antes era norma e regra para determinadas profissões, cujo núcleo de regras deontológicas se destacava, como advogados e médicos, surge hoje como necessidade de imposição de regras para as organizações.
Enquanto no dealbar do século se tornou necessário gerir organizações espalhadas pelo
Mundo e nas quais se pretendia ver cumpridas regras iguais, hoje já se trata de imperativo de gestão, umas vezes legal outras mesmo como ferramenta de administração.
Se temos no nosso ordenamento jurídico a imposição de regulamentos de conduta internos para prevenir situações de assédio no meio laboral, temos igualmente tais regulamentos a regerem uma série de situações.
Nomeadamente, questões tão diversas como apresentação e modos no local de trabalho e em contexto escolar e universitário. Imposição de regras quanto ao vestuário e cabelos, por exemplo.
Regulamentos internos com normas expressas quanto às questões ambientais, obrigação de reciclar, não desperdício… regras para a utilização dos meios da empresa ou organização, telefone, acesso à internet, fotocópias e impressoras… gestos, palavras e comentários considerados como não adequados. Imposição de fronteira quanto a ser-se educado ao aceitar uma oferta ou dever de a recusar, ou entregar à empresa, enfim uma miríade de regras, sendo a grande parte das mesmas fruto de sensibilidade e bom senso.
Questões há que se traduzem em especificações técnicas ou cadeias hierárquicas em que tais acervos de regras são absolutamente imprescindíveis.
Outras, porque resultam de alterações, de novidades ao modo como até então se funcionava, e que é importante estarem tais alterações organizadas em letra de regra a adotar para o futuro.
Outras, ainda, porque ante tanta modernidade e tecnologia se perdeu o sentido da responsabilidade e da sensatez, sendo necessário impor o óbvio para que assim se cumpra e respeite o limiar de princípios e regras de sociabilização e funcionamento profissional.
De qualquer modo, há que dizer que estes códigos de conduta internos, representam também a identidade de uma organização, a imagem que pretende ter, o modo como quer trabalhar e funcionar internamente e para o exterior.
Sendo parte óbvio, pelo menos para alguns, mas estando escrito e sendo obrigatório ganha a necessidade de ser cumprido e respeitado, e outra parte funciona como aprendizagem específica para aqueles a quem se aplica.
Certo, certo é que constando do código de conduta ou regulamento interno é obrigatório, constituindo violação de dever quando incumprido.
Inerentes ou não, dando forma de regra escrita a princípios éticos sempre se garante, se não o seu respeito por todos, a punição para os relapsos.
Saudoso do tempo em que os bons princípios não tinham de constar de uma lista de deveres?
Deixe lá, os tempos modernos trazem expressões como «compliance» para chegar ao mesmo.
E ainda que se trate de questões diversas, certo é que boas maneiras, bom trato e bom senso são um passo para um comportamento ético.
Por isso, quando nos chamam antiquados, respondemos, antiquados não.
Vintage!
Alexandra Bordalo Gonçalves
Advogada
Rui Rego
Advogado